Contaminação premeditada de água e alimentos pode virar crime de terrorismo
A contaminação de forma premeditada de água, alimentos e bebidas pode se tornar crime de terrorismo no Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado federal Domingos Sávio (MG), altera a redação da Lei 13.260/16 (Lei de Terrorismo) e acrescenta na matéria um inciso que tipifica o ato, fixando a pena de 12 a 30 anos de prisão.
O Projeto de Lei modifica o parágrafo 2º, artigo 1º e inclui o inciso VI, que prevê:
VI – Promover de forma premeditada e voluntária a contaminação da água, bebidas e alimentos através da sabotagem de tanques ou locais de estocagem e linhas de produção, adulterando a composição da bebida ou do alimento pela adição de compostos químicos ou microbiológicos que coloquem em risco a vida humana de forma coletiva.
Na justificativa da proposta, Domingos Sávio afirmou que é fundamental a adoção de medidas de prevenção, defesa sanitária, controle de qualidade, bem como a reformulação da legislação, de forma a torná-la mais rigorosa para os atos de natureza que possam resultar em grandes tragédias humanas.
“É a nossa maneira de defender a vida, a dignidade humana e combater esse tipo de comportamento”, destacou o deputado federal. “O combate ao terrorismo deve ser um processo permanente de defesa da democracia, de respeito à vida e aos valores essenciais da convivência humana. E, também com uma legislação punitiva capaz de responsabilizar e inibir esse tipo de conduta”, completou Domingos Sávio.
Data simbólica
O Projeto de Lei foi apresentado nesta quarta-feira, 11 de março, na data em que foi instituído o Dia Internacional das Vítimas de Terrorismo.
“11 de março é a data reservada no mundo inteiro para que tenhamos uma reflexão e um ato de combate ao terrorismo. Nós não podemos ficar alheios, omissos a ameaça que atos extremistas trazem. Por isso, apresentei o PL 410/20 reforçando o conjunto de leis, assegurando punição de forma inibidora”, explicou Domingos Sávio.
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