Comissão aprova relatório de Sávio sobre MP dos contratos de veterinários
O deputado federal Domingos Sávio (MG) apresentou nesta terça-feira (11), em Comissão Mista do Congresso, o relatório pela admissibilidade da Medida Provisória 903/19, que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado de médicos veterinários no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O parecer pela constitucionalidade e juridicidade foi aprovado por unanimidade.
Na justificativa, Domingos Sávio relatou que o texto da MP está em conformidade com a técnica legislativa. “Entendemos serem atendidos os pressupostos de relevância e urgência, pois a necessidade de prorrogação dos contratos temporários de médicos veterinários é agravada pela crescente baixa funcional na carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, que contabilizou a aposentadoria de 649 servidores entre o ano de 2016 e setembro de 2019”, explicou o deputado.
“A falta de servidores poderia levar à interrupção dos serviços de fiscalização de produtos de origem animal, com iminente risco à saúde dos consumidores e severos prejuízos para o comércio interno e as exportações do setor”, completou Domingos Sávio no relatório.
Ainda conforme o parecer, a MP 903 está em consonância com as normas financeiras, uma vez que o impacto orçamentário com a prorrogação dos contratos já está previsto no orçamento vigente.
A MP 903/19 autoriza a prorrogação de 269 contratos de profissionais que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária. A Medida Provisória foi apresentada pelo Governo Federal em 07 de novembro de 2019 e justificada como compensatória para minimizar os efeitos de baixas funcionais em função de aposentadoria de servidores.
Por essa razão, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento utilizou-se do instrumento da contratação temporária como alternativa para suprir, de maneira rápida e eficiente, sua carência de mão-de-obra qualificada, tendo sido autorizada emergencialmente, em 2017, a contratação de 300 médicos veterinários por tempo determinado (até 2 anos), com respaldo na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Com o parecer favorável, a matéria segue para aprovação na Câmara e, depois, no Senado.
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