Atendimento domiciliar para pacientes com mobilidade reduzida
Projeto da deputada Edna Henrique (PB) determina o atendimento domiciliar para pacientes com mobilidade reduzida. O PL 6152/2019 estabelece que o médico ou a equipe de saúde da família devem indicar quais são os serviços de saúde demandados pelo paciente que poderão ser realizados na própria residência sem prejuízos ao tratamento.
A deputada explica que a mobilidade restrita muitas vezes é um obstáculo que impede o paciente de procurar os serviços de saúde. “Em muitas situações, o quadro clínico pode evoluir para manifestações de maior gravidade e, inclusive, exigir uma internação ou uma intervenção cirúrgica causada pela falta de cuidado no momento adequado”, alerta a parlamentar.
Muitas dessas situações podem ser identificadas pelo próprio médico, ou por agentes comunitários de saúde que visitam a família. Esses profissionais fazem a triagem dos casos, evitando o agravamento do quadro clínico do paciente.
“Se há dificuldade de locomoção que impede o deslocamento do paciente até o local em que é realizado o serviço, de forma cômoda e com bem-estar, o princípio da equidade recomenda a adoção de meios que reequilibrem as diferenças”, justifica Edna.
(Foto: Alexssandro Loyola)
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