Sancionada Lei que institui o Dia Nacional da Filantropia
Foi sancionada a Lei nº 13.925, de 4 de dezembro de 2019, que institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia. A lei é fruto do Projeto de Lei nº 8697/2017, de autoria dos deputados federais Eduardo Barbosa (MG) e Antonio Brito.
O deputado Eduardo Barbosa comemorou a sanção da lei e justificou que a data chama atenção para o assunto, conscientizando a população sobre o trabalho que é realizado pelas entidades filantrópicas. “O trabalho filantrópico exige que todos os envolvidos tenham como alicerce os princípios de compaixão e de altruísmo; é essa concepção, baseada na compaixão e no altruísmo que hoje sustenta e que no futuro sustentará a filantropia”, afirmou.
Segundo Eduardo Barbosa, a criação da data trará uma mobilização de todos aqueles envolvidos com a filantropia, “porém irradiando para comunidade, que às vezes não parou para pensar, que essas instituições exercem funções relevantes e, na falta delas, teríamos um vazio de assistência”, afirmou o deputado.
O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF) realizou uma ampla campanha pelo Dia Nacional da Filantropia. Foi criado o portal do Dia Nacional da Filantropia, no qual os participantes podem cadastrar as atividades realizadas em todo o País, contribuindo para a consolidação de um grande mapa da filantropia e da solidariedade no Brasil.
De acordo com o FONIF, existem no Brasil mais de 9.000 instituições beneficentes de assistência social que praticam a filantropia de forma reconhecida pelo Estado, além de milhares de outras que também o fazem sem estarem escritas nos livros oficiais, formando uma rede importante de entidades que buscam ajudar ao próximo, complementando e muitas vezes substituindo o papel do Poder Público.
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