Aprovada exigência de comprovação de infrações de trânsito
A Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (RO), determinando que os agentes de fiscalização de trânsito comprovem as infrações cometidas pelos motoristas para que possam aplicar multas.
De acordo com o projeto, que agora segue para a análise do Senado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá as infrações para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade de trânsito ou de seu agente, por meio de aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
Mariana explica que, a ausência de imagem, por exemplo, deixa o cidadão vulnerável à decisão do órgão de trânsito e prejudicado pela inocorrência de infração. A proposta da tucana altera o Código de Trânsito Brasileiro que, atualmente, considera a declaração da autoridade ou do agente de trânsito como suficiente para comprovar a infração.
Em determinadas ocasiões, os agentes apenas precisam preencher o formulário do Auto da Infração e, quando possível, recolher assinatura do condutor para atestar e provar que houve o descumprimento da lei, sem a necessidade de equipamento eletrônico ou foto.
“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, ressalta a deputada.
Mariana Carvalho observa ainda que a conscientização da sociedade diante das responsabilidades no trânsito seria mais efetiva que a fixação de penas monetárias elevadas. Para a deputada, o número de campanhas educativas realizadas não acompanha a mesma frequência das blitzen para multar motoristas.
(Da assessoria/ Foto: Alexssandro Loyola)
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