Agora é lei: agressor será obrigado a pagar custos do SUS com vítima de violência doméstica


O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a sanção do presidente Jair Bolsonaro à proposta do Congresso Nacional que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Mariana Carvalho (RO) e Rafael Motta (PSB-RN). O texto foi aprovado pela Câmara no final de agosto.

A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O projeto contou com a relatoria da deputada Rose Modesto (MS). “É uma conquista muito importante para coibir a violência doméstica e familiar por fazer o agressor sentir no bolso o resultado do seu ato de forma mais rápida, já que não vai ser necessário esperar a condenação deste agressor”, destacou a deputada.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.

Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.

(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)

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18 setembro, 2019 Banner, Últimas notícias Sem commentários »

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