Mariana é eleita presidente da comissão de combate ao superendividamento


A deputada Mariana Carvalho (RO) foi eleita, nesta quarta-feira (4), presidente da Comissão Especial do Superendividamento do Consumidor. O colegiado vai analisar o Projeto de Lei 3515/2015 e outras propostas apensadas. O objetivo é aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Atualmente, cerca de 63 milhões de brasileiros estão superendividados. Por volta de 62% das famílias brasileiras têm alguém nessa situação.

Mariana afirma que, além de afetar a pessoa que contrai a dívida, o superendividamento abala toda a família, o que tem prejudicado a qualidade de vida de boa parte dos brasileiros. “Nesta comissão vamos proferir um parecer ao texto aprovado pelo Senado, que prevê um importante reforço às medidas de informação e prevenção. É importante que tenhamos responsabilidade na concessão de crédito e que a gente garanta ao consumidor as condições de pagamento das contas contraídas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento”, explicou a deputada.

O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.

A comissão especial poderá ou não realizar mudanças no texto aprovado pelos senadores. Caso os deputados não alterem a proposição, ele segue para a análise do plenário da Câmara e, se aprovado, segue para sanção presidencial. Se forem acatadas alterações, retorna para o Senado.

Da forma como está, o texto institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

A proposta proíbe publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; exige informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; cria a figura do “assédio de consumo” (quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito); e cria a “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

“A informação é tudo. Sem ela, muita gente acaba entrando em situações difíceis de sair. A ideia é resguardar o consumidor e permitir que ele seja alertado sobre a possibilidade de não dar conta de arcar com as dívidas adquiridas. Nos casos em que se já há o comprometimento da renda, precisamos garantir meios de tirar o consumidor dessa situação”, ressaltou Mariana Carvalho.

(Da assessoria da deputada/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
5 setembro, 2019 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *