Pedro lamenta notícias falsas sobre voto em PL de abuso de autoridade


O deputado Pedro Cunha Lima (PB) votou contrário ao pedido de urgência do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. Ele lamentou que tenham espalhado notícias falsas sobre o seu posicionamento a respeito e esclareceu os motivos pela recusa da propositura. “Votei contra devido a ausência de um debate mais profundo. Por mais que eu entenda que é preciso tratar sobre o abuso de autoridade. Todo mundo que exerce autoridade pode vir a abusar dela, incorrendo no erro, com um desvio de finalidade. Porém, esse texto chegou à Câmara como um requerimento de urgência, incluído na pauta em um início de semana e não houve o debate necessário que permitisse a sua apreciação. Por isso, votei contra”, reforçou.

O texto foi aprovado na semana passada em votação simbólica na Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial. Pedro concorda que é necessário que a legislação sobre o tema se modernize, mas, para ele, da forma como o projeto foi apresentado, não deixou margem para que fosse avaliado.

“O abuso de autoridade existe, entretanto é um tema delicado que precisa de debate, e precisa da elaboração de um texto com cuidado porque, de fato, pode ser um instrumento inibidor de combate à corrupção. A gente quer combater a corrupção e sabe que é necessário permitir que as instituições tenham a capacidade de enfrentá-la”, comentou.

Projeto – O Projeto de Lei 7.596/17 engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. O projeto foi votado pelo Senado no mês de junho e passou pela Câmara sem nenhuma alteração. Todos os destaques apresentados foram rejeitados.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, entendidas quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

(Da assessoria do deputado)

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23 agosto, 2019 Últimas notícias Sem commentários »

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