Emenda inverte ônus da prova e possibilita venda de bens de traficantes
A deputada federal Rose Modesto (MS) apresentou na quarta-feira (19) a Emenda 007 à Medida Provisória (MP) 885/2019, editada na última segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, que possibilita o leilão de todos os bens apreendidos de traficantes, agilizando a venda.
A MP facilita o acesso aos recursos pelos governos estaduais e dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal.
A parlamentar sul-mato-grossense explica que a emenda apresentada faz uma mudança significativa na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) ao definir que “o traficante é que vai ter de provar que os bens apreendidos não foram adquiridos com dinheiro do tráfico. Hoje é o Estado, o poder Judiciário ou a polícia que tem de provar que os bens foram adquiridos com dinheiro ilícito. Propomos a inversão desta regra. Com isso, após as operações policiais com apreensão, todos os itens do traficante podem ir a leilão. O traficante é que vai ter de correr para provar que aquele bem adquirido foi com recursos lícitos, caso contrário vai perdê-lo”.
Para efetivar este procedimento, Rose Modesto incluiu este dispositivo na lei: “Na hipótese de condenação por infrações às quais esta lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”, sendo considerado também os bens transferidos a terceiros por meio de doação ou com pagamento irrisório, bem como o patrimônio que o traficante tenha ou é o beneficiário direto ou indireto na data da infração penal.
Para mostrar a importância destas alterações, a deputada enfatizou que só em Mato Grosso do Sul existem 38 mil hectares aguardando alienação e nos últimos dois anos foram apreendidos cinco mil veículos do narcotráfico. Também explicou que o Ministério da Justiça tem cadastrados 77.251 bens apreendidos, sendo 37.518 veículos, 916 imóveis, 314 aviões, 246 embarcações, 1.608 joias e 36.649 bens diversos. Estão prontos para leilão 29.429, segundo dados do Ministério da Justiça.
MP
A Medida Provisória autoriza que o patrimônio apreendido do traficante seja vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas. Mas, em caso de absolvição, o acusado receberá o valor no prazo de até três dias úteis. De acordo com o Governo federal, a MP antecipa o uso dos recursos em pelo menos cinco a sete anos, que é o tempo de julgamento da ação penal.
O dinheiro arrecadado ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que tem objetivo de financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos.
A MP também facilita o acesso dos estados aos recursos da alienação de bens do tráfico, ao passar a exigir dos gestores estaduais a assinatura de um termo de adesão, a comprovação de estrutura para gerenciar os bens apreendidos e a divulgação de estatísticas de repressão ao tráfico de drogas.
Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e assinarem convênios com a União.
Também a proposição assegura para as polícias estaduais entre 20% e 40% dos recursos arrecadados com as vendas do patrimônio apreendido e as polícias Federal e Rodoviária Federal poderão receber até 40%. A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar para obras de construção e reforma de presídios, executadas com recursos federais pelos estados e Distrito Federal.
A proposição vai ser analisada em uma comissão mista do Congresso Nacional. Depois segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for apreciada em 120 dias, perde a validade.
(Com informações da Agência Câmara)
Deixe uma resposta