Samuel Moreira apresenta relatório na comissão especial da Reforma da Previdência
O deputado Samuel Moreira (SP) apresentou nesta quinta-feira (13), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19). O substitutivo do relator mantém as diretrizes do texto original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado. A discussão sobre o texto começa na próxima terça-feira (18). A proposta já está disponível para consulta no site da Câmara.
O relator acatou como regra geral para as futuras aposentadorias a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, até que lei específica trate do tema. O tempo de contribuição no futuro será de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Para os atuais segurados, haverá regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição.
Algumas categorias terão condições específicas para a aposentadoria. No caso dos professores, cinco anos a menos, desde que cumprido o período mínimo de 25 anos no exercício da função. A aposentadoria rural e o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos carentes, não sofreram mudanças.
Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento anual de um salário mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 ao adotar o mesmo critério de acesso ao salário-família.
O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.
O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Regras de transição
O substitutivo prevê regras de transição para os atuais contribuintes do RGPS que pagam regularmente a Previdência Social. Os segurados escolher a opção mais vantajosa.
O primeiro sistema é o de pontuação, que tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. Parte do tempo de contribuição (TC), a partir de 35 anos no caso dos homens e 30 anos para mulheres, somado à idade.
Para os homens, o mínimo para se aposentar será 96 pontos – por exemplo, para TC igual a 35, a idade deverá ser 61 anos. No caso das mulheres, o mínimo é 86. Os professores que comprovarem 25 anos na educação básica poderão abater cinco pontos. O texto prevê a elevação dessa pontuação até atingir 105 para os homens e 100 para as mulheres.
(Com informações da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)
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