Câmara aprova MP que acaba com cobrança por bagagens em voos


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A matéria perde a vigência nesta quarta-feira (22) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, conforme previsto no projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). De acordo com o destaque aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos.

A deputada Rose Modesto (MS) ressaltou que as empresas aéreas fizeram o compromisso de reduzir o valor das passagens com o fim da franquia de bagagem, mas os preços nunca caíram. “Cito o exemplo do trecho que liga Mato Grosso do Sul a Brasília. É um absurdo pagar quase 1.500 reais nesse trecho”, alertou.

Na avaliação da deputada Mara Rocha (AC), a concorrência no setor é importante para melhorar o preço e dar mais opções ao consumidor. “Nós, que moramos no Estado do Acre, na Região Norte, somos reféns das companhias aéreas que cobram preços abusivos”, disse. A tucana afirmou que uma passagem da capital do estado, Rio Branco, até um município a 500 quilômetros de distância chega a custar R$ 2 mil.

“As companhias venderam para o Brasil a ideia de que, pagando bagagem, o preço das passagens ia cair. Isso não aconteceu. Só existe um antídoto para isso, que é a livre concorrência, para que os preços das passagens caiam”, declarou o deputado Ruy Carneiro (PB).

O deputado Celso Sabino (PA) também defendeu que as empresas sejam obrigadas a garantir ao passageiro o transporte de uma mala de até 23 quilos. “Nós experimentamos a tão prometida diminuição nas tarifas das passagens aéreas como foi prometido naquele momento? Com certeza não”, completou.

Conforme o texto aprovado, a franquia de 23 kg será para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

(Com informações da Agência Câmara/ Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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22 maio, 2019 Destaque1, Últimas notícias Sem commentários »

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