PL proíbe nomeação de agressores de mulheres, crianças e idosos
O deputado Carlos Sampaio (SP) apresentou Projeto de Lei que pretende proibir a nomeação em cargo comissionado de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. O PL 2541/2019 veda que essas pessoas sejam contratados desde o trânsito em julgado da respectiva sentença penal condenatória até o exaurimento do prazo de oito anos após a data do cumprimento ou da extinção da pena imposta.
A proposta do líder tucano proíbe a nomeação no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, no Ministério Público da União e no Tribunal de Contas da União.
O deputado faz menção a decisões tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a decisões transitadas em julgado e afirma que a proposta estabelece um meio termo adequado para situações nesse sentido relacionadas à violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Se enquadram no texto apresentado, os crimes de feminicídio, importunação sexual, vingança pornográfica, estupro, cárcere privado, lesão corporal quando decorrente de violência doméstica, ameaça praticada contra mulher, violência sexual contra criança ou adolescente, estupro de vulnerável, induzimento de menor à satisfação da lascívia de outrem, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
“Apesar dos cargos serem de livre nomeação, sua investidura deve verificar-se com a observância dos princípios constitucionais de regência, dentre os quais se inclui o princípio republicano e o princípio da moralidade administrativa. Com base nessas balizas, afigura-se mais do que legítimo que se restrinja o acesso de pessoas que tenham sido condenadas definitivamente pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e de crimes previstos no Estatuto do Idoso”, assegura Sampaio.
A proposta já foi protocolada e aguarda despacho da Presidência da Câmara para iniciar a fase de tramitação.
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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