Reforma da Previdência: Tereza Nelma defende manutenção dos direitos das pessoas com deficiência


A deputada Tereza Nelma (AL) afirmou nesta terça-feira (23) que a proposta de reforma da Previdência como foi apresentada pelo governo é ingrata as pessoas com deficiência. A parlamentar foi uma das requerentes de audiência pública que debateu os impactos da reforma nos direitos das pessoas com deficiência.

 “Não podemos deixar passar uma reforma que seja tão ingrata com as pessoas que mais precisam como os idosos e as pessoas com deficiência. Nossa proposta é fazer com que as regras do Benefício de Prestação Continuada não mudem, que as alterações propostas sejam retiradas dessa reforma”, explicou a deputada.

 Dentre as propostas contidas no texto da reforma e que se referem aos direitos das pessoas com deficiência está a previsão de tempo mínimo de contribuição. Além da comprovação da deficiência por meio de perícia biopsicossocial, a pessoa deve ter 35 anos de contribuição, para a deficiência considerada leve; 25 anos de contribuição, para a deficiência considerada moderada; e 20 anos de contribuição, para a deficiência considerada grave.

De acordo com o IBGE, 22% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Durante o debate, os convidados destacaram que, no geral, se as atuais regras forem alteradas como proposto pelo governo, a população com deficiência será prejudicada.

“O importante na proposta é que não estabelece uma idade mínima. Mas, de outras formas afeta em muito as pessoas com deficiência”, destacou Moises Bauer Luiz, Presidente do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas de Pessoas com Deficiência. Ele destacou que pela proposta, as mulheres com deficiência considerada leve terão que trabalhar sete anos há mais para se aposentar.

“Uma mulher com deficiência tem muito mais limitações e dificuldades que outras mulheres”, apontou Tereza Nelma, ao reforçar a necessidade de excluir essas alterações da proposta. Dentre outros pontos, a deputada ainda citou a regra que submeteria as pessoas com deficiência grave à escolha, no caso de morte dos pais, por apenas uma pensão: a do pai ou da mãe.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

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23 abril, 2019 Banner, Últimas notícias Sem commentários »

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