Em audiência com ministro do Meio Ambiente, Beto Pereira cobra recuperação do Rio Taquari


O deputado federal Beto Pereira (MS) fez um apelo ao ministro do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ricardo Salles, para incluir entre as prioridades do Governo Federal o projeto de recuperação do Rio Taquari. O Ministro participou de uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal para esclarecer dúvidas sobre os trabalhos da Pasta.

Durante a audiência, Beto Pereira questionou Ricardo Salles sobre o Decreto encaminhado pelo Ministério à Casa Civil que extingue a modalidade indireta do Programa de Conversão de Multas Ambientais. De acordo com o deputado, a conversão indireta foi uma grande conquista dos últimos tempos, pois a pessoa que é autuada pelo IBAMA pode aderir a um projeto previamente aprovado para realizar a contrapartida socioambiental e evitar a inadimplência.

“Lamentavelmente, o cenário de inadimplência das empresas junto ao IBAMA chega a 95%. São cerca de R$ 38 bilhões de multas acumuladas. Com o modelo de conversão indireta de multas, autorizado em 2017, muitas empresas aderiram ao programa para trocar multas por serviços de preservação e recuperação do meio ambiente”, disse Beto Pereira.

Um dos projetos a serem beneficiados pela conversão indireta de multas ambientais seria o de recuperação do Rio Taquari. Essa importante bacia hidrográfica vem sofrendo com a degradação e se transformou no maior desastre ambiental da região pantaneira. Terras foram inundadas permanentemente inviabilizando a atividade da pecuária e prejudicando o meio ambiente.

“Sabemos que o Governo Federal elegeu como prioridade a recuperação dos Rios São Francisco e Parnaíba. Mas o nosso Taquari também pede socorro. Nós precisamos dar uma solução para esse desastre ambiental e revogar a modalidade indireta de conversão de multas não é a saída” afirmou o deputado, ressaltando que atualmente cerca de 600 mil hectares de terras pantaneiras estão totalmente alagadas e inférteis para qualquer tipo de atividade.  

Programa de Conversão de Multas Ambientais

Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação. Na modalidade direta, o autuado requer a implementação dos serviços de recuperação do meio ambiente por meios próprios, com a apresentação de projeto específico, com desconto de 35% do valor da multa. Na modalidade indireta, poderá aderir a um projeto previamente selecionado pelo IBAMA, com desconto de 60% do valor da multa e parcelamento em até vinte e quatro parcelas.

(Assessoria do Dpeutado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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