Proposta de Edna determina restabelecimento de serviços de telecomunicações em 24h
Projeto de lei (320/2019) apresentado pela deputada Edna Henrique (PB) determina que os serviços de telecomunicações devem ser restabelecidos em até 24 horas caso o consumidor efetue o pagamento de débitos.
A tucana explica que o objetivo do PL é assegurar que o consumidor utilize o serviço após o pagamento da dívida. Segundo ela, por conta das altas taxas praticadas para execução desse serviço no Brasil, muitas pessoas ficam inadimplentes vez ou outra.
A proposição determina que o prazo deverá ser contado a partir do momento do conhecimento pela prestadora da efetivação da quitação do débito. Ou seja, o consumidor poderá enviar o comprovante de quitação à operadora e assim confirmar o pagamento.
Edna conta que a resolução nº 632, 03/14, promulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permite desde 2014 o restabelecimento dos serviços no mesmo prazo. Entretanto, as operadoras descumprem e pedem de três a cinco dias úteis, alegando ser o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira.
Para ela, o projeto assegura o direito do consumidor, mas também dá segurança às prestadoras. “O projeto possibilita que o consumidor acelere o processo ao apresentar à operadora de telefonia o comprovante de pagamento de sua fatura, momento a partir do qual será contado o prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço”, explicou.
(Reportagem: Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)
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