Projeto altera normas sobre doações para Fundos dos Direitos da Criança
O Projeto de Lei 10433/18 permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e aos conselhos estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais. A proposta também possibilita aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados.
O projeto, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (MG), será analisado pela Câmara dos Deputados. As medidas serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O parlamentar destaca que essas possibilidades já constavam em resolução da Conanda (137/10), mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou que as normas eram abusivas, por não estarem expressamente contidas no estatuto.
“Possibilitar aos doadores escolher a destinação de sua preferência para os recursos doados significa estimular as doações, na medida em que haverá clareza na aplicação dos recursos e possibilidade de sua fiscalização”, argumenta Barbosa.
Normas
Pelo projeto, será permitido aos conselhos chancelar projetos mediante edital específico, observadas as seguintes normas:
– a chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos conselhos;
– a captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto;
– os conselhos deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– o tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a dois anos;
– decorrido esse tempo, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela;
– a chancela do projeto não deverá obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)
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