Plenário aprova projeto que suspende CNH do motorista envolvido em crime de receptação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) proposta que estipula a pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A suspensão da licença para dirigir será de 5 anos e a proposta segue para a sanção.
Os deputados aprovaram duas emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1530/15. Foi retirado do texto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.
Foi rejeitada emenda do Senado que determina perda de habilitação também aos condenados por furto e roubo.
Durante a votação, o deputado Vanderlei Macris (SP) disse que o projeto tem “dois momentos fundamentais”, sendo o primeiro essa proibição de se dirigir. “Nada mais justo do que você tirar a habilitação de quem usa o seu veículo para isso no prazo de 5 anos”, elogiou.
Para ele, outra questão importante é o fato de que pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo e descaminho, como aqueles falsificados, perderá a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
(Da redação com Agência Câmara/ Áudio: Hélio Ricardo)
Deixe uma resposta