Senado aprova financiamento de instituições de interesse público com recursos privados


Bruna Furlan durante a votação da proposta no plenário da Câmara, na noite de segunda-feira.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a criação dos chamados fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público. Aprovado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 31/2018), o texto é proveniente da Medida Provisória (MP) 851/2018 e segue para a sanção presidencial. A matéria relatada pela deputada Bruna Furlan (SP) passou na Câmara na noite de segunda-feira (10).

A MP estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.

Editada em setembro, a medida permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. A relatora incluiu ainda as áreas de segurança pública e de direitos humanos.

Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações

MUSEUS
Combinada com a MP 850/2018, que cria a Agência Brasileira de Museus para gerir o setor, a MP 851 trata ainda da gestão e da conservação do patrimônio histórico onde funcionam os museus. A edição dessas duas medidas provisórias se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no dia 2 de setembro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no país — completou 200 anos em junho de 2018.

ISENÇÕES
A relatora também incluiu no texto benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de forma a permitir, no cálculo do IR, a dedução dos valores doados a fundos patrimoniais. A vigência da desoneração tributária ocorrerá um ano após a data da publicação da lei e produzirá efeitos a partir de 2021, pelo prazo de cinco anos.

No texto ainda está a permissão para as chamadas fundações de apoio atuarem como organização gestora de fundo patrimonial, instituição apoiada ou organização executora, em parceria com instituições apoiadas.

ALTERAÇÕES
O relatório teve de ser alterado após negociações da relatora com parlamentares da base e da oposição e com o governo federal. A principal mudança foi a retirada do capítulo que cria o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação (Programa de Excelência).

(Da Agência Senado/foto: Alexssandro Loyola)

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