CCJ acata projeto que altera regra de condomínio para mudança de fachada


Atual legislação dificulta muito a reforma da fachada de unidade autônoma, pondera o tucano.

As fachadas de prédios e residências poderão ser alteradas com a concordância de 50% mais um dos condôminos, quando as unidades se constituírem casas térreas ou assobradadas. No caso das unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será necessária a aprovação de 3/4 dos condôminos. A mudança atende ao projeto de lei (PL) 5.645/2016, de autoria do deputado Miguel Haddad (SP), discutido e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça-feira (11).

“A proposição vai ao encontro de uma grande maioria da população que se vê impedida de alterar a fachada do prédio, inclusive de equipamentos de segurança. É de interesse de todos, o que faz necessária essa reavaliação”, afirmou o parlamentar durante o debate.

O relatório do deputado Betinho Gomes (PE) pela aprovação e constitucionalidade foi lido pelo deputado Domingos Savio (MG). O projeto altera a Lei  4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Esta lei determina que o proprietário só pode executar qualquer obra que modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.

O relator considerou que a mudança mostra equilíbrio e bom senso que o quórum seja diferenciado para estas hipóteses, passando a ser de um terço dos condôminos. Naqueles condomínios que se constituem de edifícios de dois ou mais pavimentos, retira-se, igualmente, a exigência da unanimidade, mas se preserva um quórum alto, de três quartos, para a execução de obras que modifiquem a fachada.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e será encaminhado ao Senado, pois sua tramitação é conclusiva nas comissões.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)

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11 dezembro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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