Atualização das agências: uma necessidade urgente, por Danilo Forte
O Brasil se encontra num momento em que importantes passos estão sendo dados visando reverter a grave recessão econômica. O resultado das eleições abriu caminho para a retomada do desenvolvimento.
Em meio a esse turbilhão, a Câmara dos Deputados buscou cumprir o seu papel institucional de contribuir com o Estado brasileiro, aprovando uma proposição que visou dar uma maior transparência na gestão das Agências Reguladoras e maior eficiência na utilização de seus recursos. O Projeto de Lei nº 6.621, de 2016, que trata da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social das agências reguladoras, foi o instrumento concreto para a consecução deste objetivo.
É cediço que a regulação no Brasil está muito aquém do que deveria, interferindo diretamente na qualidade dos serviços prestados, cujo maior prejudicado é o consumidor brasileiro, uma vez que a principal função das agências é a de fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas privadas.
A falta de um regramento comum faz com que cada agência adote seus próprios critérios quanto ao tempo de mandatos de dirigentes, prestação de contas, plano de metas, além de competências. O critério técnico deve preponderar na escolha de seus dirigentes, tenha o indicado integrado ou não um partido político, a sua capacidade técnica será a sua principal credencial, não podendo condenar alguém por inaptidão apenas por mera prevenção.
Diante disso, nos vimos diante de um sério desafio no Plenário da Casa. Não seria concebível perder a oportunidade de aprovação de meses de trabalho e negociações.
Além disso, não é possível que se ofusque todas as alterações meritórias da proposição. Limitou-se o número de diretores, vedou-se a recondução automática, deu-se autonomia financeira às agências, institui-se o Índice de Qualidade Regulatória, criou-se a quarentena preventiva. A redação teve por premissa a uniformidade da legislação com ênfase em uma maior transparência com controle externo pelo MP e Tribunal de Contas.
Dessa forma, uma mera divergência, manipulada midiaticamente, não pode macular a necessidade de atualização da legislação que permitirá o fortalecimento das agências reguladoras perante a administração pública.
(*) Danilo Forte é deputado federal pelo PSDB/CE. Artigo publicado no jornal “O Povo”. (foto: Alexssandro Loyola)
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