Aprovado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, parecer do deputado Eduardo Barbosa (MG) favorável ao Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-MERCOSUL, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
Oo que se espera é que essa nova tentativa dos membros do MERCOSUL em criar um arcabouço jurídico para favorecer o fluxo de investimentos intrabloco seja exitosa, lembrando que as tentativas anteriores fracassaram na esteira de iniciativas frustradas da última década de 90, pois tanto o Protocolo de Colônia [Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos], quanto o de Buenos Aires [Promoção e Proteção de Investimentos provenientes de Estados não-Partes], ambos de 1994, sequer entraram em vigor”, explicou.
O deputado ressaltou que o Protocolo ensejará, já a partir da implementação de sua primeira Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos, um ambiente de negócios intrabloco mais atrativo e seguro aos investidores dos Estados Partes, consolidando e intensificando o processo de integração do MERCOSUL.
Mais recentemente o Governo brasileiro retomou as tratativas para a assinatura de acordos de cooperação e facilitação de investimentos (ACFIs),notadamente com países da América Latina e da África. Nesse novo cenário, foram assinados acordos com Peru, Moçambique, Angola, Etiópia, Maláui, Suriname, Chile, México, Colômbia – esses últimos fechando o ciclo com os países da Aliança do Pacífico –, muitos já encaminhados ao Congresso Nacional para ratificação. No momento, há tratativas com outros países como Índia e Marrocos visando à expansão da rede brasileira desses instrumentos.
O Brasil investe, agora, em uma rede de acordos com países com os quais não se espera uma acentuada assimetria no decorrente fluxo de investimento e países nos quais empresas brasileiras têm investido ou planejam investir maciçamente.
Segundo Eduardo Barbosa, “as avenças internacionais de promoção e proteção de investimentos constituem-se em instrumentos tendentes a promover o fluxo de investimentos, diretos ou de portfólio, e, ao mesmo tempo, prover segurança jurídica para os investidores estrangeiros contra os chamados riscos não comerciais. Esses instrumentos contemplam dispositivos que prescrevem acerca da não discriminação do investidor estrangeiro com relação aos investidores nacionais e aos demais estrangeiros; da transferência de recursos ao exterior; e dos mecanismos de solução de controvérsias que possam surgir no curso de suas vigências”.
(Da assessoria ada CREDN/foto: Alexssandro Loyola)
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