Floriano destaca proibição de sobretaxa no transporte de bens culturais


Fac-simile de ofício encaminhado pelo deputado Floriano Pesaro em julho.

Uma importante vitória para a Cultura foi publicada na edição do Diário Oficial da União neste mês: o Conselho de Aviação Civil determinou que deve ser mantida a interpretação anterior sobre o sentido da expressão “cívico-cultural” que consta nos contratos de concessão de aeroportos. O colegiado é presidido pelo ministro Valter Casimiro Silveira, dos Transportes, Portos e Aviação Civil. 

A decisão afeta a cobrança de tarifas aeroportuárias sobre armazenagem de objetos destinados a eventos culturais, como exposições. O cálculo deve ser feito com base no peso das cargas, não no seu suposto valor de mercado, que vinha sendo praticado nos primeiros meses desse ano ameaçando a realização de peças, exposições e consertos nas diversas partes do País.

Em julho , o deputado Floriano Pesaro (SP) oficiou a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) sobre a cobrança indevida feita pelas concessionárias aeroportuárias sob o transporte de bens de carga de valor cultural em consonância com o Ministério da Cultura e outros agentes interessados na defesa e difusão da Cultura no Brasil.

(Da assessoria do deputado)

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27 novembro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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