Aprovado relatório de Macris que muda regra para veículos não licenciados
A Comissão de Viação e Transporte aprovou relatório do deputado Vanderlei Macris (SP) que dispõe sobre medida administrativa de remoção do veículo em caso de falta de pagamento de tributo. O texto é um substitutivo ao projeto de lei 8.152/2017, do deputado Fábio Sousa (GO).
O texto de Macris altera o Código de Trânsito Brasileiro para o caso de motorista flagrado conduzindo veículo que não esteja registrado e licenciado. A medida administrativa de remoção do veículo só será aplicada se houver reincidência na conduta no período de 15 dias até 12 meses após a data da infração.
Segundo Macris, o CTB estabelece atualmente que o não pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais implica o não licenciamento do veículo, com punição de remoção do automóvel.
O tucano reconhece que os tributos e multas incidentes sobre o veículo devem ser cobrados do proprietário, mas avalia que esses débitos não poderiam impedir o licenciamento. “Sujeitar o cidadão a perder o direito a utilizar bem de sua propriedade, por ter seu veículo recolhido a depósito, configura, em nossa opinião, um confisco”, disse.
Autor do projeto original, Fábio Sousa explica que o licenciamento visa resguardar interesses públicos, tal como a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases) e, no exercício de polícia e fiscalização, é que encontra o fato gerador para a cobrança da taxa de licenciamento. Ou seja, a taxa não é de natureza arrecadatória e sim de fiscalização.
O parlamentar também cita a súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem diz: “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”.
Segundo Macris, o tema já foi debatido anteriormente, quando foi adotada uma solução intermediária e mais ponderada para a questão. O PL 3498/15, que trata do assunto, ainda está em trâmite nas comissões.
(Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)
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