A necessária modernização das agências reguladoras, por Eduardo Cury


As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir da década de 90, como uma das mais importantes consequências da privatização de empresas estatais e fim do monopólio estatal em algumas atividades econômicas, como a exploração do petróleo.

Embora muito recentes no Brasil, elas existem nos Estados Unidos, por exemplo, há mais de 130 anos, como forma regular determinadas atividades econômicas e fiscalizar a prestação de serviços públicos.

Entretanto, especialistas são consensuais em afirmar que a melhoria do ambiente econômico e de negócios no Brasil passa, necessariamente, pela melhoria no ambiente regulatório.

Em outras palavras, é preciso aprimorar e modernizar as agências reguladoras brasileiras. E é justamente com esse propósito que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.621/2016, já aprovado no Senado Federal, que propõe um marco legal das agências reguladoras.

O referido projeto é reconhecido, por especialistas, gestores públicos e pelo mercado, como um avanço necessário para melhorar e uniformizar a governança das agências, estendendo boas práticas e procedimentos para todas elas – que já são 11, com a recente criação da ANM (Agência Nacional de Mineração).

Na Comissão Especial que analisou o votou o PL 6621/2016, foram feitos aprimoramentos no projeto original aprovado pelo Senado. Mas em linhas gerais, foram mantidos os inegáveis avanços propostos pelos senadores.

Entre os avanços, destaca-se a padronização de procedimentos, organização e funcionamento de todas as agências, como a obrigatoriedade da realização da AIR – análise de impacto regulatório.

Também é preciso unificar as regras para composição das agências, estabelecendo critérios objetivos que dificultem as interferências político-partidárias e garantam maior transparência no processo de indicação dos seus diretores. A fixação de mandatos uniformes em todas as agências e a vedação à recondução sinalizam positivamente nesse mesmo sentido.

Outro desafio é melhorar a governança das agências reguladoras, criando a figura da Ouvidoria, estabelecendo regras para o processo de consultas públicas, e obrigando a divulgação prévia das pautas e a gravação e transmissão das reuniões de suas diretorias.

Também é essencial institucionalizar mecanismos que possibilitem o planejamento estratégico das agências, com base na elaboração de planos de gestão anuais e o aprimoramento das agendas regulatórias.

Quanto ao controle externo, é positiva a iniciativa de elaboração de relatórios anuais de gestão, além do comparecimento anual no Congresso para prestação de contas.

Por fim, é preciso ressaltar que não há efetiva autonomia institucional das agências sem autonomia financeira e orçamentária. Caminha bem nesse sentido a proposta de transformar, na Lei Orçamentária, as agências reguladoras federais em unidades orçamentárias próprias, independentes dos Ministérios a que estejam vinculadas.

Todas as questões foram devidamente endereçadas no substitutivo aprovado pela Comissão Especial das Agências Reguladoras.

Entretanto, duas modificações feitas por emendas de parlamentares ao projeto precisam ser suprimidas nas etapas seguintes de tramitação, quais sejam: 1) a inclusão do INMETRO, no rol de agências reguladoras (art. 2º, XII); e 2) a revogação de dispositivo da Lei das Estatais que veda a nomeação de dirigentes partidários e parentes consanguíneos nas empresas estatais (art. 54, IX).

A inclusão dessas duas emendas, que julgamos inconvenientes, foi por iniciativa de individual de parlamentares, durante a tramitação do projeto na Comissão. Na ocasião das votações dessas emendas, o PSDB foi o único partido que votou contra.

Entretanto, não há prejuízo para o PL 6621/2016, uma vez que a supressão dessas emendas pode ser feita no Plenário da Câmara, no Plenário do Senado – uma vez que o Projeto deverá retornar à Casa de origem, ou ainda, por meio de veto parcial do Presidente da República.

Em que pese o projeto ser terminativo, ou seja, de apreciação conclusiva pela Comissão Especial, foram apresentados dois recursos, para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Cabe agora ao presidente da Câmara pautar os recursos, para que os deputados decidam se o projeto deverá ser analisado no Plenário, ou se ele deve seguir direto para apreciação do Senado Federal.

No balanço geral, são inegáveis os importantes avanços com a aprovação do PL 6621/2016. Fazendo os ajustes que serão necessários, cabe aos deputados e deputadas discutirem os recursos e permitirem que o projeto continue sua tramitação – da forma mais célere possível.

Com tal iniciativa, o Congresso Nacional dará sua contribuição ao Brasil, no sentido de avançarmos na necessária modernização das agências reguladoras brasileiras, que beneficiará direta e indiretamente os servidores das agências, os agentes de mercados regulados e todos os consumidores brasileiros.

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22 novembro, 2018 Artigosblog Sem commentários »

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