Avança proposta de Hauly que regulamenta participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou substitutivo a projeto de lei (5.867/2009) do deputado Luiz Carlos Hauly (PR) que propõe regulamentar a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação.

O parlamentar justifica que a proposição tem a intenção de proteger o desenvolvimento físico e social da criança. Ele cita que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o horário de educação formal do aluno, dispondo explicitamente a proibição de trabalhar durante a jornada escolar, bem como a idade mínima para o trabalho, de 14 anos.

Hauly aponta que, mesmo com a CLT e o ECA estabelecendo certas diretrizes para a jornada de trabalho dos menores, empresas de comunicação extrapolam o horário. “Em gravações ou sessões de fotos, é prática comuns a extrapolação da jornada diária permitida, muitas vezes chegando até 12 horas, com o objetivo de diminuir custos de produção. Como resultado dessa jornada estafante, essas crianças possuem altos índices de absenteísmo nas escolas”, alertou.

Pelo texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), fica permitido o exercício de atividades artísticas nos meios de comunicação por crianças e adolescentes, mesmo aqueles menores de 14 anos, desde que atendidas algumas condições. Deve haver concessão de alvará pela autoridade judiciária, autorização dos pais ou responsáveis, acompanhamento do menor de 14 anos no local da atividade, comprovação de matrícula e frequência escolar mínima, além de instalações compatíveis para receber a criança, local de repouso e alimentação.

O descumprimento das normas resultará em multa ao contratante de até R$ 50 mil. Os pais, responsáveis e demais infratores podem levar multa de até R$ 10 mil. O valor das multas será revertido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal.

(Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)

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13 novembro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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