Avança projeto sobre responsabilidade por IPVA após venda de veículo
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta terça-feira (13) o parecer favorável a projeto de lei do deputado Geraldo Resende (MS). De acordo com o texto, no caso de compra e venda de veículo usado em que o vendedor não comunique a transferência de propriedade ao órgão executivo de trânsito, a responsabilidade do ex-proprietário não abrange o IPVA relativo ao período posterior à venda.
Conforme lembrou o tucano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 585 para acabar com as discussões sobre a responsabilidade de pagamento do imposto após a venda e transferência do veículo. Segundo o parlamentar, muitas pessoas têm de recorrer à Justiça para não ter o seu nome incluído na dívida ativa do Estado.
Em seu parecer, o relator da proposta, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), aponta: “Embora o caput seja claro ao estabelecer que a responsabilidade solidária se refere às penalidades impostas por infrações cometidas com o veículo, diversas secretarias de fazenda vêm ampliando essa interpretação, cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran. No afã de arrecadar, o órgão tributário estadual não pensa duas vezes em cobrar também daquele que já se desfez do bem. Muitas vezes, para não ter o nome incluído na dívida ativa, o antigo proprietário chega a pagar o imposto.”
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(Reportagem: Cristiane Noberto/foto: Alexssandro Loyola)
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