Aprovada exigência de prestação de contas antes da eleição municipal
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga prefeitos a apresentar à Justiça Eleitoral relatório detalhado sobre a situação econômico-financeira do município seis meses antes das eleições municipais (Projeto de Lei 8465/17).
O relatório deverá apresentar receitas e despesas do município nos três exercícios financeiros anteriores e no atual; contratos, convênios e parcerias vigentes que envolvam a disponibilização de recursos públicos para terceiros; e dados relativos à saúde e educação, como número de médicos, enfermeiros e alunos matriculados.
O relator, deputado Rogério Marinho (RN), recomendou a aprovação integral do projeto, do deputado Eduardo Cury (SP).
“Com isso, o agente político não poderá mais fazer promessas inexequíveis e se amparar no desconhecimento acerca das receitas e despesas do município e de outras informações relevantes acerca da gestão dos recursos públicos”, diz Marinho.
Segundo ele, ao obrigar a disponibilização em linguagem de fácil compreensão de informações acerca da situação econômico-financeira do município para os postulantes aos cargos eletivos municipais – prefeito, vice-prefeito e vereadores – o projeto cria uma importante ferramenta de fiscalização gestão do mandato de agentes políticos.
JUSTIÇA ELEITORAL
A proposta estabelece ainda que os candidatos aos cargos eletivos (prefeito, vice-prefeito e vereador), no momento de registro de suas respectivas candidaturas na Justiça Eleitoral, deverão apresentar declaração atestando pleno conhecimento do relatório.
“Não é raro um candidato, após a sua eleição, afirmar que não poderá cumprir suas promessas de campanha por ter sido surpreendido com a situação de penúria das contas municipais, logo que assume o cargo”, completou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
(da Agência Câmara de Notícias/fotos: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)
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