Proposta revogação de decreto que prejudica candidatos com deficiência em concursos


Mara ao lado do deputado Eduardo Barbosa, 1º vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A deputada Mara Gabrilli (SP) e o deputado Eduardo Barbosa (MG) protocolaram nesta quarta-feira (7) um projeto de decreto legislativo que visa a suspensão imediata do decreto nº 9.546, de 30 de outubro 2018, que excluiu a adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência em concursos públicos. A medida tomada pelo governo federal estabeleceu os mesmos critérios de aprovação aplicados aos demais candidatos, contrariando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Os parlamentares destacam preceitos legais e constitucionais que foram infringidos pelo decreto, como a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. A medida, afirmam os deputados, exclui a previsão de adaptação razoável das provas físicas, cursos de formação e estágio probatórios para candidatos com deficiência, em concursos públicos.

“Em síntese, a referida norma infralegal permite que a Administração Pública possa negar a adaptação razoável de provas físicas e outras adaptações que porventura o candidato com deficiência necessite, independentemente da função ou cargo a ser exercido”, apontam os tucanos.

Pelo decreto, o edital do concurso público ou processo seletivo passa a se sobrepor às disposições constitucionais, convencionais e legais sobre a matéria. “Na elaboração da citada norma infralegal, não se observou o disposto no artigo 2º da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que não permite qualquer discriminação por motivo de deficiência e considera crime a recusa de adaptação razoável”, justificam.

Mara e Barbosa também lembram que é crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, a criação de impedimento ou de obstáculo à inscrição em concurso público ou ao acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público em razão de sua deficiência.

Para revogar o decreto, a proposta dos deputados terá que ser aprovada nas comissões da Câmara designadas pela Mesa Diretora e pelo Plenário. Diante da movimentação dos parlamentares contra o decreto, o governo pode ainda revogá-lo, como forma de sensibilidade ao tema e em respeitos às leis vigentes, inclusive à Constituição Federal.

(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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7 novembro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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