Câmara reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa


Autor do PL, o deputado Eduardo Barbosa defendia que a pessoa com deficiência fosse considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11).

O relator designado na CCJ, deputado Marcelo Aro (PHS-MG), acatou o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e sugeriu ajustes somente de redação. Relator substituto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) manteve o mesmo entendimento.

O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.

A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos. O objetivo é reconhecer que as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas de forma diferente dos que não têm deficiência

A versão aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

(Da Agência Câmara de Notícias/foto: Alexssandro Loyola)

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7 novembro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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