Câmara reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11).
O relator designado na CCJ, deputado Marcelo Aro (PHS-MG), acatou o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e sugeriu ajustes somente de redação. Relator substituto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) manteve o mesmo entendimento.
O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.
A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos. O objetivo é reconhecer que as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas de forma diferente dos que não têm deficiência
A versão aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
(Da Agência Câmara de Notícias/foto: Alexssandro Loyola)
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