Proposta de Eduardo Barbosa que fixa novos critérios para concessão do BPC é aprovada
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, nesta quarta-feira (31), parecer favorável à proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/2017, do deputado Eduardo Barbosa (MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). Em seu parecer, a relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a aprovação da proposta na íntegra. Ela foi acompanhada pelo colegiado, que acatou a sugestão. Agora, a proposição será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; Seguridade Social; e Constituição e Justiça.
Eduardo Barbosa afirma que existe uma intensa judicialização do benefício. A legislação atual permite a concessão BPC à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, a lei permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.
Porém, ressalta Barbosa, a regulamentação do benefício (Decreto 8.805/16) não previu essa flexibilização do critério, que se baseia unicamente na renda. “Esse descompasso entre as previsões legais e regulamentares levou a uma intensa judicialização do benefício financeiro assistencial, chegando ao ponto de, em janeiro de 2016, dos 4,2 milhões de benefícios em manutenção, 9% – o equivalente a 362 mil – terem origem em determinação judicial, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social”, aponta.
Outros critérios
Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo poderá ser ampliado a até metade do salário mínimo, na forma de escalas graduais definidas em regulamento, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como:
– o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
– o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
– as circunstâncias pessoais e ambientas e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício;
– o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
Mesma família
O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão de benefício a outra pessoa da mesma família. Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
(Da redação com informações da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)
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