Vecci propõe alteração na Lei de Licitações com foco na transparência


Vecci busca corrigir o que considera uma das imperfeições do regime de margem de preferência.

O deputado Giuseppe Vecci (GO) apresentou projeto que altera a Lei de Licitações visando corrigir distorções e gerar ganhos para as contrações do poder público, além de dar mais transparência e favorecer o mercado de trabalho. O PL 10.885/2018 torna obrigatória a comprovação da geração de empregos por empresas nacionais para receberem a preferência legal em licitações.

Vecci busca corrigir o que considera uma das imperfeições do regime de margem de preferência. Ele destaca que, sob o argumento de fortalecer as empresas nacionais, algumas leis instituíram sistemática que autoriza a Administração Pública a excepcionar a regra geral, do menor preço, que rege a escolha dos vencedores dos processos licitatórios.

Desde 2010, o Poder Público está autorizado a adquirir bens e serviços de determinadas empresas nacionais, ainda que se revelem 25% mais caros que aqueles oriundos de concorrente estrangeiro. Para isso, é necessário levar em consideração critérios como a geração de empregos e de arrecadação tributária. O tucano acredita que, da forma como é hoje, o mecanismo pode gerar efeitos opostos àqueles intentados.

Vecci explica que, ao aumentar o custo das contratações públicas, o efeito de curto prazo é requerer mais recursos públicos para o custeio de despesas correntes e de capital. Com isso, no médio prazo há a necessidade de acréscimo da carga tributária, para fazer frente ao aumento de despesa.

“Com mais recursos sendo extraídos da sociedade, fruto da maior tributação, no médio/longo prazo tem-se a inviabilização do próprio mercado nacional. Em poucas e claras palavras: a política de margem de preferência elimina justamente aquilo que afirma preservar. A contradição é evidente”, aponta.

O deputado ressalta que um dos únicos instrumentos de controle dessa política pública são os estudos periódicos (a cada cinco anos) previstos pela própria Lei de Licitações. Para ele, esse dispositivo é falho por estabelecer critérios desprovidos de objetividade.

É nesse sentido que a proposta de Vecci pretende estabelecer critério palpável e objetivo que permita identificar se a instituição de determinada margem de preferência persegue o interesse público. O projeto de lei estabelece que o estudo periódico de revisão da margem de preferência comprove o seu efeito no mercado de trabalho mediante demonstrativo que evidencie o quantitativo de vagas efetivamente criadas no âmbito das empresas vencedoras. “Não basta ‘estimar’ que a margem de preferência criou mais empregos: deve-se indicar quantos”, defende.

Além disso, a proposta proíbe a renovação de margem de preferência que não satisfaça o critério de aumento efetivo de postos de trabalho. Institui ainda um mecanismo de controle prévio à concessão concreta da política pública de margem de preferência, com a determinação de que os editais de licitação deverão indicar quantitativo mínimo de empregos a serem criados pelo licitante contratado, de modo proporcional ao valor contratado e ao montante de margem de preferência aplicado.

“Estamos convictos de que tais mecanismos de salvaguarda trarão um ganho inestimável para as contrações do Poder Público, para as combalidas finanças públicas, para a transparência e proteção do princípio republicano e principalmente para o mercado de trabalho nacional, que precisa de ações e melhorias concretas”, garante Vecci.

A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para ser distribuída a análise das comissões da Casa.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

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25 outubro, 2018 Destaque3, Últimas notícias Sem commentários »

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