Para deputado, é essencial que terceirização no setor público preserve carreiras típicas de Estado


O governo federal editou decreto (9.507/18) que regulamenta a terceirização na administração pública federal. As regras valem para a administração direta, indireta, autarquias e fundações, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O decreto traz vários limites à terceirização, que não pode acontecer, por exemplo, em serviços que envolvam tomada de decisão em planejamento, coordenação, supervisão e controle. Está proibida também em cargos relacionados a poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanções, assim como em posições de chefia que envolvam conhecimento estratégico, fiscalização, regulação e segurança pública.

O decreto protege ainda as categorias que estão no plano de cargos e salários dos órgãos públicos.

Para o deputado Rogério Marinho (RN), que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara, é essencial que essa regulamentação preserve as áreas típicas de Estado.

“Não pode haver terceirização, por exemplo, da Receita Federal, dos auditores fiscais, do Ministério Público, da área de educação em sua maior parte, da segurança pública. Existem carreiras que nós chamamos carreiras de Estado. Essas, não há como terceirizar por uma questão fática, de racionalidade”, disse o parlamentar.

Empresas públicas
Nas empresas públicas, como a Embrapa, e sociedades de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, as regras estabelecem que cabe ao conselho de administração ou órgão equivalente definir que atividades serão passíveis de terceirização.

Nesses casos, a terceirização pode ser justificada pela contratação de serviços temporários, pelo aumento temporário no volume de serviços, em nome da atualização tecnológica ou da concorrência no setor no qual a empresa atua.

O decreto editado pelo governo federal proíbe o nepotismo: não poderão ser contratados os serviços de empresas cujo administrador ou sócio com poder de direção tenha parentesco com autoridade hierarquicamente superior no órgão público. A proibição vale também para parentesco com detentores de cargo em comissão ou função de confiança no setor responsável pela contratação do serviço terceirizado.

No setor privado, a terceirização das atividades meio e fim das empresas, proposta da reforma trabalhista prevista na chamada Lei das Terceirizações (13.429/17), foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de agosto.

(Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)

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1 outubro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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