Pestana destaca importância de MP que alterou royalties da mineração
Há pouco menos de um ano, em dezembro de 2017, a medida provisória que alterou as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineira (Cfem) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Relatada pelo deputado Marcus Pestana (MG), a medida foi responsável por garantir mais recursos aos municípios mineradores, fazendo com que eles possam investir mais em saúde, segurança, infraestrutura e diversas outras áreas.
Na avaliação de Pestana, a implantação nas novas regras foi uma “conquista histórica” não só para estados como Minas Gerais e Pará, que estão sendo beneficiados, mas para o país como um todo. “É uma medida inovadora. Primeiro que a base de cálculo será muito mais clara, muito mais transparente. Segundo que as alíquotas fazem justiça com os estados e municípios mineradores”, avaliou.
Segundo o relator, a mudança nas regras de exploração constrói um legado que responde a uma demanda de décadas. “Tivemos um esforço coletivo, de muitas forças, e, talvez, esse tenha sido o momento mais importante do meu mandato”, explicou.
O projeto é de interesse direto dos prefeitos, pois a maior parte da arrecadação da Cfem se destina aos municípios produtores e às cidades afetadas pela produção mineral, ou seja, aquelas cortadas for ferrovias e dutos e que tenham operações portuárias de substâncias minerais, entre outros aspectos.
De acordo com Pestana, as novas regras tratam de uma receita patrimonial, e não de um tributo, já que o minério não é recurso renovável. Segundo estudos feitos pelo tucano, os royalties de minério no Brasil eram muito inferiores aos de outros países. “Comparado com o valor da produção mineral, tínhamos 2,6% de Cfem, enquanto outros países chegam a 6% e até 13%”, disse.
Pelo texto sancionado, a partilha será mais generosa para com municípios impactados pela atividade de mineração. Com isso, mais de duas dezenas de cidades no Rio de Janeiro e também no Maranhão receberão recursos.
“A indústria mineradora é fundamental. Gera empregos, renda, impostos e divisas. Mas era preciso fazer justiça aos estados e municípios mineradores. Foi preciso muita capacidade de articulação e diálogo, sem os quais a MP perderia seus efeitos”, reforçou.
O relatório inicial aponta que, além do percentual destinado aos municípios, 20% iriam aos estados produtores, 7% à Agência Nacional de Mineração (DNPM), 1% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, 1,8% ao Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) e 0,2% ao Ibama.
Já os percentuais das alíquotas variam de 0,2% a 3,5% no caso do minério de ferro, percentual incidente sobre a receita bruta de venda do produto pela mineradora, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização.
(Da Agência PSDB de Notícias/foto: Alexssandro Loyola)
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