Constitucionalidade da terceirização traz segurança jurídica, diz relator da reforma trabalhista
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (RN). Com a decisão do STF desta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, cerca de 4 mil processos parados na Justiça poderão tramitar.
Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não. “A decisão do STF dá segurança jurídica aos empreendedores e aos trabalhadores e, ao mesmo tempo, permite um planejamento em investimentos e alocação de mão de obra a médio e longo prazos”, disse.
Para o deputado, “o Brasil começa a se ombrear com Países mais competitivos do mundo, após 100 anos de atraso. O modelo verticalizado de produção é obsoleto e inadequado, no mundo competitivo a palavra de ordem é especialização”.
A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações anteriores à Lei da Terceirização (13.429/17), que liberou a prática, e posteriores à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim. Com o entendimento do STF, as ações devem ter resultado favorável às empresas.
Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa nem comprovação de que haja precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalhador.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
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