Projeto garante isenção do IPI na compra de cadeira de rodas e equipamentos para mobilidade


Legislação tributária brasileira apresenta grave injustiça no que se refere à compra destes itens, avalia a jovem parlamentar.

Em defesa das pessoas com deficiência, a deputada Mariana Carvalho (RO) apresentou projeto de lei (PL 10763/2018) que barateia a compra de equipamentos que permitem a mobilidade e locomoção destas pessoas. A proposta estabelece a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva.

Ao defender a proposta, a deputada argumenta que a legislação tributária brasileira apresenta grave injustiça no que se refere à compra destes itens. Ele explica que estes equipamentos e utensílios não gozam de isenção da incidência do IPI, ainda que haja a previsão da incidência do tributo à alíquota zero.

A intenção da deputada se justifica na medida em que, sem a cobertura legal, o Executivo pode, a qualquer momento, decidir pela reinstituição deste tributo sobre estes produtos. “É necessário fazer esta previsão de que tais produtos são beneficiados com isenção de IPI, a fim de conceder às pessoas com deficiência maior segurança jurídica”, explicou ela na justificativa do projeto.

O projeto também deixa claro que a concessão desta isenção não prejudica o direito ao crédito do Imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante o processo de industrialização dos mesmos.

A proposição altera a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, que prevê isenção de IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional para motoristas profissionais que trabalhem como condutor autônomo de passageiros, ou aqueles que perderam o carro, seja por furto, roubo ou acidente.

A isenção também se destina às cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade e pessoas que tenham deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista – diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandra Loyola)

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30 agosto, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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