Projeto permite que agências de fomento possam pagar despesas correntes com recursos de capital


Deputado argumenta que a legislação acaba criando entraves burocráticos caso a instituição precise realocar recursos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 450/17 classifica como transferências correntes os recursos públicos transferidos para as agências federais de fomento. Com a nova classificação, eles passarão a cobrir despesas correntes dessas agências, como gastos com pessoal, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos e contas de água, luz e telefone. Apresentada pelo deputado Caio Narcio (MG), a proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

O objetivo da proposta é flexibilizar a gestão dos recursos destinados às instituições de educação superior e de pesquisa pelas agências federais de fomento à pesquisa e à pós-graduação, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Narcio lembra que esses recursos chegam às instituições divididos em despesas de custeio (correntes) e de capital (investimentos). Ocorre, continua o deputado, que sua aplicação pode demandar modificações na alocação, esbarrando em entraves burocráticos.

“Há impedimentos na legislação em vigor para a utilização de recursos de capital em despesas correntes, como é o caso do pagamento de pessoal. De que adianta suprir instituições como o CNPq de recursos se elas estão proibidas de utilizar as transferências em suas atividades primárias? Sabe-se que o CNPq lida com o estímulo à pesquisa científica e isso resulta quase inevitavelmente no pagamento de pessoal”, reflete Caio Narcio.

O deputado argumenta ainda que não há restrições para a utilização de receitas correntes como de capital, o que o leva a determinar que as transferências voluntárias às agências federais de fomento sejam sempre classificadas como correntes.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

(Da Agência Câmara de Notícias/foto: Alexssandro Loyola)

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23 agosto, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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