Projeto de lei de Célio Silveira fixa prazo para definição de recursos no INSS


Para tucano, segurado deve ter garantida a análise rápida do seu recurso.

O deputado Célio Silveira (GO) apresentou neste mês o PL 10729/18, que estabelece prazo máximo para deliberação de recurso apresentado pelo segurado da Previdência Social. O disposto altera legislação de 1991 para que o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão estabelecida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social seja de 60 dias.

Segundo o parlamentar, o recurso é utilizado por aqueles que, ao terem o seu benefício ou solicitação negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscam obter a reanálise da decisão e o possível deferimento do seu pedido, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Célio explica que, atualmente, o tempo previsto é de 30 dias contados a partir da ciência da decisão. Entretanto, usuários relatam que esse período não vem sido respeitado. Ele lembra que a pessoa pode recorrer ao disposto na lei 9.784, de 1999, para que haja aplicação do prazo geral de 45 dias.

O tucano defende que as pessoas que solicitam esse benefício encontram-se em situação indisponível para a atividade laboral, por vezes em período superior a seis meses e que, por isso, precisam receber para manter suas necessidades básicas.

Ele aponta, ainda, a inexistência de lei específica que regulamente o processo administrativo previdenciário e que, por isso, as demoras são mais burocráticas e demoradas. “Esse prazo é razoável para que aquele que carece do benefício obtenha sua resposta decisiva. É razoável para que o cidadão receba a decisão e para que seja garantido o mínimo existencial, pois a demora acarreta prejuízos que muitas vezes são irreparáveis e inadmissíveis”, disse.

“A negativa do INSS faz-se muitas vezes de forma genérica,utilizando-se apenas da opinião de um médico que não é especialista e que muitas vezes ignora atestados e relatórios apresentados pelo segurado. O ideal é que o cidadão tenha assegurado o seu direito a uma resposta concreta e célere, em que se garanta a análise de fato do caso em tempo razoável, e que condiga com sua real situação”, reforça Célio.

(Reportagem: Cristiane Noberto/foto: Alexssandro Loyola)

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22 agosto, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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