PL altera imposto de aposentados e pensionistas residentes no exterior
Os deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG) apresentaram na última quarta-feira (8) o PL 10705/18, que visa corrigir distorções na incidência de Imposto de Renda nos rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior.
A atual legislação determina, no IRPF retido na fonte, a alíquota de 25% aos brasileiros aposentados e pensionistas que vivem fora do país. O índice difere daqueles aplicados aos cidadãos residentes no Brasil, caracterizando um descompasso tributário, avaliam os deputados.
Os parlamentares sugerem uma mudança na Lei 9.779, de 1999, para excluir dessa regra os rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros no exterior. Eles seriam submetidos às mesmas alíquotas aplicadas aos benefícios em território nacional.
De acordo com os deputados, a regra atual afeta aqueles que têm renda mais baixa. Não é justo que o brasileiro aposentado com residência no exterior pague um percentual maior que os moradores do Brasil. “O proposto no projeto de lei devolverá o equilíbrio e justiça tributária”, justificam os tucanos.
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