Macris apresenta projeto de lei contra fraude em obras públicas
O deputado Vanderlei Macris (SP) protocolou na terça-feira (8) projeto de lei tipificando o crime de fraude em obras ou serviços de engenharia. O PL 10.657/2018 estabelece no Código Penal crime para quem obtiver vantagem ilícita em razão de sobrepreço ou superfaturamento em obras, com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Macris explica que as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro nas últimas décadas, o que exige medidas mais rígidas de controle. “A história recente do combate à corrupção em nosso país tem identificado mecanismos viciados com algumas empresas que contratam grandes obras com os governos federal, estadual e municipal. Assim, precisamos de norma específica, com pena maior, que desencoraje esses ilícitos e proteja os recursos públicos”, explicou Macris.
Para ter acesso à íntegra do PL 10.657/2018, clique aqui.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)
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