Cadastro Nacional de Desaparecidos recebe parecer favorável na CCJ do Senado


Na avaliação de Nogueira, o projeto vai revigorar a esperança de milhares de famílias que sofrem com o desaparecimento de pessoas queridas.

Ex-líder do PSDB na Câmara, o atual prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (SP), acompanhou nesta quarta-feira (8), no Senado, a discussão de proposta de autoria dele na Comissão de Constituição e Justiça. O PLC 144/2017 institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Após a leitura do parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), houve pedido de vista para que os senadores possam avaliar o texto com mais tempo. Com isso, a proposta retorna à pauta da comissão posteriormente. Depois da aprovação no colegiado, a matéria será apreciada pelo Plenário do Senado.

Apresentada em 2009, a proposta passou por três comissões da Câmara antes de ser aprovada pelo Plenário em novembro de 2017. O texto prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa, além de sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Há previsão, ainda, de investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos.

De acordo com o Relatório Segurança Pública em Números, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em 10 anos, ao menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas.

“Esse projeto é importante, visto que o país ainda não tem um cadastro nacional para pessoas desaparecidas. Milhares de pessoas anualmente somem e cerca de 15% dos casos não são solucionados”, ressaltou Duarte Nogueira nesta quarta-feira.

O novo banco de dados seria composto por um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da Internet, com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida; o outro, contendo informações genéticas da pessoa que sumiu e de seus familiares. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.

Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

(Reportagem: Djan Moreno, com informações da Agência Senado/foto: Alexssandro Loyola)

 

 

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8 agosto, 2018 Últimas notícias 1 Commentário »

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