Projeto dá isenção de tarifa de transporte público para passageiro que for vítima de roubo
Passageiros do transporte público coletivo que forem vítima de roubo ou furto poderão viajar sem pagar passagem pelo prazo de até 3 horas. A medida consta do Projeto de Lei 9423/17, da deputada Mariana Carvalho (RO).
Pelo texto, empresas de transporte público coletivo deverão permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo. A gratuidade é válida por até três horas após a emissão do BO.
A autora afirma que o projeto de lei pretende resguardar pessoas que tiveram bens roubados ou furtados e estão, portanto, sem aparelho de celular, carteira e dinheiro. “É de suma importância permitir aos passageiros se locomover em até 3 horas para o local de sua escolha, por não ter dinheiro no momento da sua necessidade de transporte”, justifica.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se aprovado por esses colegiados, seguirá direto para o Senado.
(Da Agência Câmara de Notícias, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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