Projeto dá isenção de tarifa de transporte público para passageiro que for vítima de roubo
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PL pretende resguardar pessoas que estão sem aparelho de celular, carteira e dinheiro após o roubo ou furto.
Passageiros do transporte público coletivo que forem vítima de roubo ou furto poderão viajar sem pagar passagem pelo prazo de até 3 horas. A medida consta do Projeto de Lei 9423/17, da deputada Mariana Carvalho (RO).
Pelo texto, empresas de transporte público coletivo deverão permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo. A gratuidade é válida por até três horas após a emissão do BO.
A autora afirma que o projeto de lei pretende resguardar pessoas que tiveram bens roubados ou furtados e estão, portanto, sem aparelho de celular, carteira e dinheiro. “É de suma importância permitir aos passageiros se locomover em até 3 horas para o local de sua escolha, por não ter dinheiro no momento da sua necessidade de transporte”, justifica.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se aprovado por esses colegiados, seguirá direto para o Senado.
(Da Agência Câmara de Notícias, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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