Conceição Sampaio quer aprovação de seguro para produtores familiares que tenham terras inundadas


Legislador precisa levar em conta diferentes realidades do país, defende Conceição Sampaio.

Uma proposta da deputada Conceição Sampaio (AM) pretende amenizar a situação crítica que acomete o produtor rural brasileiro quando ele tem suas terras total ou parcialmente inundadas por ocasião das enchentes sazonais. O PL 224/2015 dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego ao agricultor familiar rural e/ou extrativista que tenha suas terras inundadas.

A proposta prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleça o período de inundação para que o produtor possa fazer jus à concessão do seguro-desemprego, que será no valor de um salário mínimo mensal.

“É importante percebermos que cada região do nosso Brasil tem especificidades muito próprias. Como legisladores, temos que perceber essas diferenças e legislar levando em conta essas diferenças. Temos, por exemplo, municípios que passam seis meses do ano debaixo d’água, como Careiro da Várzea (AM), em que as famílias sobrevivem nessa época com muitas dificuldades”, explica a deputada.

De acordo com ela, o objetivo da proposta é criar uma proteção para esses produtores familiares nesse período em que eles não conseguem produzir por causa das cheias. “Quando a água sobe até as casas ficam submersas. É uma realidade muito cruel. Só quem conhece sabe mensurar a importância de um projeto como esse. É proteger a população brasileira de situações que são naturais e não podem ser evitadas, mas que podemos criar iniciativas, como essa, para que o impacto seja muito menor”, defende.

Para se habilitar ao benefício, o agricultor deverá apresentar, ao órgão competente do Ministério do Trabalho, registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista; comprovante de inscrição no INSS como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; atestado de sindicalizado em Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de cooperado em Cooperativa de Produtores Rurais a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área que sofra a inundação.

A medida prevê ainda que o produtor comprove, por meio de seu sindicato ou cooperativa, que se dedicou às atividades rurais, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o fim da última inundação de suas terras e o transcurso da atual inundação; e que ele não dispõe de outra fonte de renda.

Os recursos para a concessão do seguro desemprego serão oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A deputada amazonense afirma que, além dos enormes prejuízos provocados pela cheia em si – que, às vezes, chega a levar casa, plantações, criações e outros objetos de valor material ou sentimental –, o produtor rural vê seu sistema econômico inviabilizado durante até meses seguidos pela permanência das águas. “Quando elas baixam, deixam ainda um triste rastro de lama que impede o uso agropecuário da terra durante muito tempo”, explica, ao lembrar que muitos pequenos produtores têm na economia familiar sua única fonte de renda e tiram da terra o próprio sustento.

Conceição lembra que o principal objetivo do FAT é prover de recursos, ainda que mínimos, aos que se encontram impossibilitados de trabalhar. “E esta é, em última instância, a exata situação daqueles que se vêm privados de trabalho sazonalmente, como o pescador profissional durante a piracema e o agricultor familiar rural e/ou extrativista afetado pelas cheias sazonais”, reforça.

A proposta depende da apreciação das comissões de Agricultura, de Trabalho e de Finanças da Câmara. Caso aprovada pelas comissões, será apreciado pelo Senado.

(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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25 julho, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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