Aprovado PL de Vitor Lippi sobre cobrança de taxas em equipamentos de telecomunicações
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 7656/17, de autoria do deputado Vitor Lippi (SP). A proposição pretende alterar a Lei nº 12.715/17, para zerar tributações relativas aos equipamentos máquina a máquina dos serviços de telecomunicações que promovem a Internet das Coisas.
O parlamentar justifica que no Brasil a legislação cobra cada equipamento M2M em R$ 10,24 pelos tributos Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Ele argumenta que é uma carga tributária elevada, o que inviabiliza economicamente as aplicações da chamada Internet das Coisas (IoT).
O relator, deputado Eduardo Cury (SP), aponta que a proposição é uma iniciativa de referência para estimular a difusão dos dispositivos inteligentes no país. “O objetivo da medida é promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de IoT, elemento crucial para fomentar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil”, disse.
Internet das Coisas
A IoT é um conjunto de soluções tecnológicas que anuncia grandes oportunidades de desenvolvimento para o país. Se refere a sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos, por meio da Internet.
São aplicações de IoT: sensoriamento de tráfego urbano, monitoramento de segurança pública, controle de consumo de energia, iluminação pública, rastreio de animais, controle de irrigação, acompanhamento de frotas e sensores corporais.
(Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)
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