Comissão especial aprova proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras


Danilo Forte foi o relator do projeto na comissão especial.

Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão especial da Câmara dos Deputados presidida pelo deputado Eduardo Cury (SP), o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16, do Senado). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário.

O relator na comissão, deputado Danilo Forte (CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Danilo Forte apresentou nesta tarde um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Ao final dos trabalhos, Eduardo Cury elogiou o trabalho do relator e agradeceu a colaboração de integrantes de colegiado, pessoas que participaram das audiências públicas e consultores da Câmara: “Fui testemunha do seu árduo trabalho, sempre muito tolerante e com uma visão muito ampla de Brasil”, disse Cury ao se referir a Danilo Forte. 

Apesar das divergências, destacou o papel dos servidores das agências, que estiveram na mesma direção, visando um Brasil um pouco mais racional e de forma a dar proteção para que esses servidores possam tomar decisões com mais tranquilidade e para que os consumidores tenha produtos mais acessíveis e com preços mais justos.

MUDANÇAS APROVADAS
Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário a todas essas alterações. Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias:

– Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
– Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
– Agência Nacional de Águas (ANA);
– Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
– Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
– Agência Nacional do Cinema (Ancine);
– Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e
– Agência Nacional de Mineração (ANM).

Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

A terceira mudança suprimiu artigo incluído por Danilo Forte que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos.

REGRAS GERAIS
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

Em audiências públicas, especialistas ouvidos pela comissão especial elogiaram, entre outros pontos, os trechos da proposta que tratam do processo decisório, como a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ideia é que a AIR seja o instrumento para demonstrar exatamente o grau de necessidade de uma intervenção do Estado em determinado mercado, ressaltando o potencial dessa medida em alterar direitos ou criar obrigações a terceiros.

Confira como foi a reunião no canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube

(Da redação com Agência Câmara de Notícias/foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
11 julho, 2018 Noticia3, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *