Projeto de Eduardo Barbosa desobriga devolução de benefício se liminar que o concedeu for revogada
O deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou o Projeto de Lei nº 10435/2018 para desobrigar o segurado ou seus dependentes de restituir valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão judicial que concede tutela provisória posteriormente revogada ou modificada.
O deputado acredita que o segurado que recebeu benefício previdenciário a título de tutela antecipada não deve devolver os valores recebidos diante da necessidade de reversibilidade da medida. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui esse entendimento e fixou a tese de que “a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.
“Entendemos que essa decisão desconsidera a natureza jurídico-alimentícia dos benefícios previdenciários e podem prejudicar o segurado que recebe as parcelas de boa-fé, e se utiliza dos recursos para necessidades básicas da vida diária”, justificou o deputado.
O PL 10435/2018 aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, e irá tramitar nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo nas comissões.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
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