“Perdem os pelegos, ganha o Brasil”, diz Marinho sobre fim da obrigatoriedade do imposto sindical


“Não faz nenhum sentido obrigar o trabalhador ou a empresa a contribuir para quem não os representa de forma efetiva”, disse o deputado nesta sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional. A maioria dos ministros da corte votou pela manutenção da norma que determina voluntariedade da contribuição. A medida está prevista na Lei 13.467/2017, relatada na Câmara pelo deputado Rogério Marinho (RN). Na avaliação do parlamentar, com essa decisão o Supremo atesta a legalidade, veracidade e legitimidade das alterações feitas pelo Congresso, que ficaram conhecidas como modernização da legislação trabalhista.

“Não faz nenhum sentido obrigar o trabalhador ou a empresa a contribuir para quem não os representa de forma efetiva. É importante ressaltar que não foi retirado o imposto sindical, mas sim a obrigatoriedade. Se o trabalhador se sentir representado pelo sindicato, ele vai continuar contribuindo”, ponderou Marinho após o posicionamento do STF.

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Para ele, a voluntariedade da contribuição vai incentivar os sindicatos a cumprirem seu papel. Isso porque, antes, com o trabalhador sendo obrigado a contribuir anualmente com o valor correspondente a um dia de trabalho, os sindicatos se proliferaram no país, mas a maioria sem nenhuma representatividade. Segundo Marinho, são mais de 17 mil sindicatos, número que deve ser reduzido drasticamente com a manutenção apenas das entidades que realmente exercem seu papel de defender os trabalhadores.

“O fim da obrigatoriedade do imposto sindical é o princípio da moralização do sindicalismo brasileiro. Os sindicatos cartoriais e não representativos serão depurados, deverão modernizar-se, representar efetivamente os trabalhadores e finalmente ingressar no século XXI, despindo-se da muleta coercitiva que distorceu e descaracterizou a atuação do movimento nos últimos 70 anos. Perdem os pelegos, ganha o Brasil”, afirmou em nota.

O deputado defende, inclusive, que o Brasil faça uma reforma sindical ampla, com o fim da unicidade sindical e de outras práticas que causam transtornos para à atividade das entidades. Enquanto isso não acontece, o tucano afirma que a decisão do Supremo é o princípio da comprovação da constitucionalidade da reforma trabalhista como um todo. Como lembra, pouco mais de 20 ações foram apresentadas no STF contestando a reforma, sendo que, destas, 19 diziam respeito ao fim da contribuição sindical obrigatória. “Todas decididas agora, favoráveis à reforma”, comemorou.

AÇÕES NO SUPREMO

A Corte apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5794), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf). O objeto de contestação era o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que condicionou o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores. O julgamento se estendeu às demais ADIs que pediam o reconhecimento da inconstitucionalidade e, ainda, à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) defendia a validade da alteração legislativa.

No início da sessão, ainda na quinta-feira (28), o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da alteração introduzida pela reforma trabalhista. O magistrado só foi acompanhado por mais dois ministros: Rosa Weber e Dias Toffoli. Ao todo foram seis votos a favor da mudança (Luíz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia). Com isso, ficou mantida a nova regra que estabelece a necessidade de autorização do trabalhador para ter a contribuição descontada de seu salário.

APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇÃO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, haviam se manifestado favoráveis à contribuição voluntária. Para Mendonça, classificou o fim da obrigatoriedade o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabariam as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.

Na Câmara, o deputado Domingos Sávio (MG) também havia saído a favor das novas regras definidas pela modernização da legislação trabalhista. “Foi uma mudança adequada, pois irão sobreviver os sindicatos verdadeiros, que, de fato, defendem os trabalhadores. O dirigente sindical vai ter um compromisso maior de mostrar no dia a dia para a categoria que aquela contribuição está sendo bem utilizada, gerando benefício para o trabalhador”, apontou o parlamentar. Segundo ele, dessa forma, o trabalhador vai contribuir de maneira consciente.

(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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29 junho, 2018 Destaque2, Últimas notícias Sem commentários »

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