Para Domingos Sávio, contribuição sindical optativa é constitucional


Sávio destaca que o fim da obrigatoriedade beneficiou os trabalhadores.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina pela constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. A medida foi uma das inovações da modernização das leis trabalhistas (Lei 13.467/2017), mas está sendo questionada por entidade sindical ligada aos transportes.

A PGR entende que não há inconstitucionalidade formal nas modificações realizadas na lei. Dodge alega não haver necessidade de lei complementar para extinção da obrigatoriedade, como alega a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), que apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. Também rebate a alegação de que seria exigida norma exclusivamente tributária para se extinguir a natureza tributária da contribuição.

O PSDB teve papel fundamental para a mudança da lei que modernizou as relações de trabalho no país. Na Câmara, a matéria foi relatada pelo deputado Rogério Marinho (RN). O fim da contribuição sindical obrigatória foi apenas um entre vários pontos alterados na legislação trabalhista. A mudança foi comemorada pela maioria dos trabalhadores, que não se sentiam representados pelos sindicatos, mas eram obrigados a contribuir anualmente com o valor correspondente a um dia de trabalho.

Para o deputado Domingos Sávio (MG), presidente do PSDB-MG, além de ser constitucional, a nova regra beneficia trabalhadores e sindicatos. “Foi uma mudança adequada e que em médio prazo será boa também para as organizações sindicais, pois irão sobreviver os sindicatos verdadeiros, que, de fato, defendem os trabalhadores”, afirma.

O deputado avalia que a contribuição deve ser opcional para que o trabalhador exerça seu direito de escolha e tenha sua contribuição valorizada pelos sindicatos. “Se ela é voluntária, o dirigente sindical vai ter um compromisso maior de mostrar no dia a dia para a categoria que aquela contribuição está sendo bem utilizada, gerando benefício para o trabalhador”, reforça o tucano. Segundo ele, dessa forma, o trabalhador vai contribuir de maneira consciente.

Com a contribuição obrigatória, Sávio afirma que muitos sindicatos simplesmente arrecadavam o dinheiro e sequer tomavam conhecimento de quais eram as necessidades da categoria. “O trabalhador não sabia direito nem onde era o endereço do sindicato que o representava. Virou uma indústria de criação de sindicatos no Brasil, só para arrecadar dinheiro do trabalhador. Devemos evoluir para um sistema de maior representatividade”, aponta Sávio.

Com a modernização das leis trabalhistas, o pagamento da contribuição sindical passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Várias ações de entidades inconformadas foram apresentadas ao Supremo. A previsão é que a ADI impetrada pela Conttmaf seja apreciada nesta quinta-feira (28).

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

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28 junho, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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