Projeto de lei amplia isenção de IPI para a pessoa com deficiência
O deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou projeto de lei para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de fabricação nacional, adaptados para pessoas com deficiência, ou adquiridos para adaptação, quando o adquirente for pessoa com deficiência, ou seu representante legal.
O PL 10436/2018 cobre uma lacuna da Lei nº 8.989, de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros por pessoas com deficiência. De acordo com o deputado, existem outras modalidades de transporte urbano individual que podem ser utilizados por pessoas com deficiência.
“Embora pouco comum, motocicletas, motonetas e ciclomotores adaptados ao transporte de pessoas com limitação motora podem ser tão importantes para a mobilidade urbana de pessoas com deficiência quanto os automóveis de passageiros, não sendo justificável a sua exclusão da isenção determinada pela Lei 8989/95”, afirmou.
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para determinar em quais comissões ele irá tramitar.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
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