Proposta de João Gualberto elimina uso de itens plásticos descartáveis
O projeto de lei 10409/18, de autoria do deputado João Gualberto (BA), determina a progressiva redução e eliminação da produção, comercialização e importação de produtos plásticos descartáveis de uso único.
A proposta do tucano determina a proibição da produção, comercialização e importação de canudos plásticos descartáveis a partir de 31 de dezembro de 2019, e o fim do uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em 1º de janeiro de 2022.
Também serão banidas, a partir de 1º de janeiro de 2025, a produção, comercialização e importação de cotonetes, hastes de balões e talheres, pratos e mexedores de bebidas feitos de plástico para uso único. Só será autorizada a produção de recipientes voltados ao armazenamento de alimentos e bebidas que tenham a tampa presa ao pote, para facilitar a reciclagem.
O parlamentar baseou-se em proposição europeia e afirma que a medida é totalmente viável. Ele aponta que no Rio de Janeiro já se encontra em vigor uma lei municipal similar: quiosques, bares e restaurantes são proibidos de usar canudos plásticos.
Segundo Gualberto, estudos mostram que, desde a década de 1950, foram produzidos aproximadamente 8,3 bilhões de toneladas de materiais plásticos em todo o planeta. Desse total, 79% foram descartados em lixões e aterros sanitários, ou na natureza.
“Se considerarmos que a população brasileira já ultrapassa os 200 milhões de habitantes, é de se imaginar que a quantidade de plástico produzida no país seja imensa. O descarte de tais materiais, além disso, nem sempre é feito da maneira adequada, e mais de 95% do lixo encontrado em nosso litoral é compreendido de materiais plásticos”, alertou o tucano.
(Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)
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