Presidido por Yeda, PSDB-Mulher apoia manifesto suprapartidário pelo cumprimento da decisão do TSE
A presidente nacional do PSDB-Mulher, a deputada Yeda Crusius (RS) assinou o manifesto suprapartidário pelo cumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu a destinação de 30% dos recursos do chamado Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres. O documento foi idealizado pelo Fórum de Mulheres de Instâncias de Partido, no qual o PSDB-Mulher faz parte desde sua criação, em 2006.
Desde o dia 22 de maio, quando o TSE acatou por unanimidade o voto da Ministra Rosa Weber, que determina a aplicação de 30% do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas e mesma proporção para ocupação do tempo de propaganda no rádio e na televisão, o PSDB-Mulher aguarda um posicionamento oficial do PSDB, tendo em vista que as tucanas já somam 44% dos filiados do partido.
Yeda Crusius assinou o manifesto como parlamentar e também como presidente do PSDB-Mulher representando todas as tucanas nesta reivindicação.
Várias tucanas já se posicionaram publicamente a favor do cumprimento da decisão do TSE. O assunto ganhou as redes sociais e tem sido um assunto recorrente dentro do secretariado, conforme demonstra o site oficial do PSDB-Mulher, no qual muitas filiadas manifestaram insatisfação à resistência por parte de alguns partidos em cumprir o estabelecido na recente resolução da Justiça eleitoral. Entre elas, várias presidentes estaduais do segmento, como Walewska Abrantes de Minas Gerais, Iarê Lucena da Paraíba, Anna Carolina de Santa Catarina, além da presidente nacional do PSDB-Mulher e da sua presidente de honra, Solange Jurema.
A decisão do TSE corrobora o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido ao também garantir que 30% dos recursos do Fundo Partidário fossem investidos na promoção das ações e projetos de mulheres. Algo natural, de certa forma, na medida em que a legislação em vigor já garante ao público feminino 30% das vagas das chapas proporcionais para candidatas.
Ao ser eleita no fim do ano passado para presidir o PSDB-Mulher, Yeda Crusius elegeu como lema de trabalho “a ampliação dos espaços da mulher na política”. Na sua opinião, a decisão do TSE será um incentivo que as candidaturas femininas se viabilizem, a medida em que terão uma estrutura maior.
Nas eleições de 2014, apenas 11% dos cargos disputados nas eleições gerais daquele foram preenchidos por mulheres. Muitas das que disputaram não tiveram voto algum. Foram 14.1417 candidatas mulheres nesta situação, contra 1.714 homens que não conquistaram qualquer voto.
Lei a íntegra do manifesto:
MANIFESTO
O Fórum Nacional das Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos manifesta irrestrito apoio à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no dia 22 de maio último acatou por unanimidade o voto da Ministra Rosa Weber para destinação às campanhas femininas do patamar mínimo de 30% do Fundo Eleitoral e mesma proporção para uso do tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Provocado por consulta apresentada no dia 12 de abril pela Bancada Feminina do Congresso, com o apoio do Fórum Nacional das Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos, a Corte Suprema deliberou “dar interpretação conforme a Constituição ao art. 9º da Lei 13.165/2015, de modo a equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a lhes serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do fundo alocado a cada partido para as eleições majoritárias e proporcionais”.
A Ministra Rosa Weber contou com parecer do Ministério Público Federal, na pessoa de sua procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Dodge. A brilhante análise destaca: “Em uma república estabelecida por uma sociedade justa, fraterna e solidária não deve haver a possibilidade de um contingente humano equivalente à metade da população não se fazer presente de forma marcante na amostra política dos representantes de toda a sociedade nos parlamentos. Toda política pública exige financiamento que a sustente”.
MULHERES GOSTAM DE POLÍTICA, SIM!
Elas representavam 44% dos filiados a partidos políticos (8.860.933 são homens e 7.157.552 são mulheres) – posição 2016. Na base partidária há número significativo de mulheres, mas nos espaços de poder elas estão em minoria, ocuparam somente 11,6% das vagas para prefeitas e 13,5% das cadeiras de vereadoras.
Nas eleições de 2014, apenas 11% dos cargos em disputa foram preenchidos pelo sexo feminino, considerando os pleitos para governador, vice-governador, senador, primeiro suplente, segundo suplente, deputado federal, estadual e distrital. Além de poucas vagas preenchidas, houve o aumento significativo das candidaturas femininas que não tiveram algum voto. Em todo o país, foram 14.417 mulheres nessa situação, contra 1.714 homens que também participaram da eleição sem conquistar voto.
Há um verdadeiro abismo na arrecadação para campanhas femininas, o que sustenta a desigualdade de gênero na política[1]. De acordo com levantamento do jornal Estado de São Paulo, nas eleições de 2014 para a Câmara Federal, candidatas receberam em média 70% a menos em repasses partidários e doações do que os candidatos.
As mulheres precisam de espaço nas direções partidárias e incentivo dos dirigentes. Além disso, de investimento para se tornarem candidatas competitivas. Pesquisas indicam diversas razões para a ocupação majoritariamente masculina dos espaços de poder. Uma delas relaciona-se à cooptação de lideranças pelos partidos, que, em geral, apostam mais alto em candidatos homens por terem mais confiança no seu desempenho eleitoral.
Ter menos mulheres eleitas também significa dispor de menos referências às mulheres que nunca atuaram na política e que poderiam ser mandatárias como influência para tornarem-se futuras candidatas a cargos públicos. Forma-se assim um círculo vicioso que impede o avanço das mulheres na política, ainda que a legislação promova o incentivo à candidatura feminina há pelo menos duas décadas no país.
Diante deste cenário, a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre destinação obrigatória do Fundo Partidário para eleições para candidaturas femininas e o julgamento histórico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE estendendo os efeitos da decisão para o Fundo Eleitoral e a propaganda trará, ao longo das disputas eleitorais, significativo avanço na participação da mulher nos espaços de poder.
Desse modo, nós, mulheres do Fórum Nacional das Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos, Deputada Federais, Senadoras e demais abaixo-assinadas saudamos a ação da Corte Magna do TSE, que deu justa e correta interpretação à Constituição, que já previa a equiparação equitativa de um mínimo de 30% de candidaturas femininas, previsto pela Lei Eleitoral Nº 9.504/97 ao percentual mínimo de recursos do Fundo. A decisão do TSE somente veio trazer luz regulamentária a estas premissas da legislação, pacificando suas lacunas e trazendo a possibilidade de mais igualdade de disputa para mulheres e homens. Tal medida representa importante passo para o amadurecimento do sistema democrático brasileiro e o verdadeiro compromisso institucional pelo fim da sub-representação política da mulher.
(Do PSDB-Mulher)
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